Em mensagem encaminhada nesta quarta-feira (28) ao Congresso, ele justificou que os vetos ocorreram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Um dos vetos trata de autorização para o Poder Executivo usar verbas reclassificadas das emendas de relator (RP9) como emendas discricionárias (RP2). “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois desrespeita a pertinência temática exigida, ao veicular matéria estranha ao projeto de lei”, diz a mensagem de veto.
Contratos
Outra questão vetada é a possibilidade de restos a pagar relativos a contratos e convênios serem liquidados somente após 31 de dezembro de 2023.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista os dispositivos incidirem sobre a execução de despesas de outros exercícios financeiros”, justificou o presidente.
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