Inicialmente, a medida vai contemplar o trabalhador com renda familiar mensal de até R$ 2.400. Cada beneficiário poderá financiar apenas um imóvel em seu nome. A decisão de aderir ou não à modalidade caberá ao trabalhador, pois ela não é obrigatória.
A estimativa é que 10,9 milhões de famílias estariam enquadradas no perfil para utilização do FGTS futuro em prestações do financiamento imobiliário, segundo levantamento do DataZAP+, baseado em dados da Pnad Contínua de 2019, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse montante equivale a 15,8% do total de famílias do país.
A proposta do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) foi aprovada em outubro pelo Conselho Curador do FGTS. Funcionará como um consignado com base em depósitos que as empresas ainda farão nas contas individuais dos empregados.
Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do FGTS do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Pela nova regra, os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional. Com isso, famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem pagamentos mensais maiores com base no FGTS consignado.
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