quarta-feira, abril 18, 2012

Prefeitura tem 15 dias para iniciar contratação de empresa para concurso.

O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, abriu prazo de 15 dias para o município iniciar processo licitatório visando a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público para agente de trânsito.

O concurso público para provimento de cargos para a antiga STTU foi anulado por fraude e a Justiça agora determinou o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta do município com o Ministério Público Estadual objetivando resolver o problema, realizando um novo certame.

“Destaco, porém, que o cumprimento obrigacional reservar-se-á ao que foi pactuado. Assim, sendo, acolho parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar a intimação do Município de Natal, através de seu Procurador Geral para, no prazo de 15 (quinze) dias, inaugurar processo licitatório para contratação de entidade responsável pela realização de concurso público para provimento do cargo de Agente de Trânsito”, proferiu o Juiz.

O Magistrado fixou multa no valor de R$ 50 mil para pagamento de multa pessoal da Prefeita de Natal em desatendimento da presente medida.

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