As
famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país
terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir
que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para
crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias
letivos ou 320 das 800 horas anuais. Caso a criança ultrapasse esse
patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações
às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações
periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos
graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao
Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo. No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no
Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever
inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de
R$ 2.172 e R$ 14.480). Por outro lado, a lei federal que prevê o
controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada
na pré-escola.
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