A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (5)
projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 31/2010) que regulamenta a
atividade de Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida
por graduados e também por portadores de diploma superior em
Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de
especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80%
da carga horária dedicada a essa área.
Uma
emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de
profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização
exigida. Essa alteração foi feita durante o exame da proposta na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em outubro passado. O
relator na CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), sugeriu a manutenção do
texto como veio da comissão anterior.
A
proposta recebeu decisão terminativa, o que dispensa análise em
Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo. Agora terá que
retornar à Câmara, para exame das modificações feitas pelo Senado. Houve
ainda ajustes no texto para evitar conflitos de competência da nova
atividade com outras profissões já regulamentadas.
Apresentado
à Câmara pela deputada Raquel Teixeira, o projeto também autoriza o
exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham
exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, suas atividades
profissionais em entidade pública ou privada até a data de publicação da
lei.
Cyro Miranda festejou a aprovação,
lembrando que a matéria já tramita há 11 anos desde sua apresentação. Na
análise, ele salientou que o projeto não pretende impor reserva de
mercado, pois estende a atividade a graduações em áreas afins e aos
profissionais de educação e de outras áreas, após formação complementar
em Psicopedagogia.
De acordo com a Associação
Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos
formados no Brasil. São profissionais que não atuam somente nas escolas,
mas em diferentes instituições. Segundo o relator, com a regulamentação
da atividade, cria-se uma identidade e exige-se dos profissionais a
ética e a formação necessárias para que possam desempenhar com
competência seu ofício.
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