Os Prefeitos dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo
Fernandes e Severiano Melo não devem contratar, sem licitação, bandas ou
artistas que não tenham empresários exclusivos para a participação nas
festas juninas, utilizando-se do argumento da inexigibilidade. É o que
orienta a o Ministério Público Estadual em recomendação dirigida aos
chefes do Executivo desses municípios.
Para a elaboração da recomendação, a instituição utilizou como base o
artigo 25, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser
inexigível a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico – o
desrespeito a esse artigo pode acarretar pena de três a cinco anos de
detenção e multa.
A recomendação nº 0004/2014, publicada no Diário Oficial do Estado,
orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível. Apenas para o
caso de não existir empresário efetivamente exclusivo do artista ou
banda, mas apenas intermediários, é que revela a possibilidade de
concorrência.
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