Diminuir o tempo de emissão de registro trabalhista de até 30 dias para
pouco mais de 20 minutos. Essa foi uma das principais conquistas do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em benefício do trabalhador
brasileiro ao lançar a Carteira de Trabalho Digital. Os primeiros testes
com o novo sistema de emissão do documento aconteceram em 2014, e
viraram realidade a partir de novembro do mesmo ano, quando muitos
estados passaram receber os equipamentos para emitir o novo formato da
Carteira.
“Esse é o documento mais importante do cidadão brasileiro, que agora
pode ser entregue na hora ao trabalhador, sem que ele tenha que esperar
mais do que o tempo necessário para inclusão dos dados no sistema”,
comemorou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
A agilidade na geração da nova CTPS Digital é possível graças à
integração do sistema de emissão com o sistema de validação do PIS na
Caixa Econômica Federal. Essa conexão é que permite que o documento seja
entregue ao trabalhador no ato da requisição. Agora, o cidadão também
pode realizar o agendamento eletrônico para solicitar o documento.
Com a integração entre bancos de dados do Governo Federal – que, além
do PIS, reúne outros dados trabalhistas e previdenciários –, o cidadão
tem suas informações cruzadas e analisadas no ato da solicitação da
carteira. Pelo novo sistema é possível saber se o cidadão possui, por
exemplo, outros documentos ativos, número de PIS anterior ou se está
recebendo benefícios federais. A possibilidade de validação on-line de
dados nacionais em tempo real também ajuda a combater fraudes envolvendo
concessão irregular de benefícios trabalhistas, por exemplo.
Outra vantagem da CTPS Digital é que o novo processo também torna o
documento 100% gratuito, já que o trabalhador não necessita mais
desembolsar pelo valor da foto do registro – o retrato digital é tirado
durante a requisição do documento.
O trabalhador que já tem a Carteira de Trabalho convencional não
precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir um novo
documento. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via
ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo
novo sistema.
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