A Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN) irá permitir que os candidatos aos processos seletivos
promovidos pela instituição realizem as inscrições pela internet. A
medida é fruto de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF),
que foi acatada pela instituição no dia 20 de abril. A universidade
solicitou seis meses para adaptar os sistemas.
A recomendação do MPF, assinada pela
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de
uma denúncia que apontou que a UFRN, em seus concursos para professor
substituto, limitava-se a abrir inscrições presenciais.
A limitação, confirmada pela própria
universidade, feria o princípio constitucional de amplo acesso aos
cargos públicos, ao dificultar a participação de interessados que
morassem mais distante e não pudessem ir até o campus durante o período
de inscrições.
“Sabemos que é muito comum candidatos
das mais variadas localidades participarem de concursos públicos
espalhados pelo país. Vedar as inscrições não presenciais viola também o
princípio da competitividade. O instituto do concurso público, dado seu
caráter eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da
competitividade, o qual determina que a Administração Pública não deve
adotar providências ou criar regras que comprometam, restrinjam ou
frustrem o caráter de competição, de igualdade do processo seletivo”,
explica a procuradora da República.
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