segunda-feira, agosto 10, 2015

QUANDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DÁ ERRADO.

ADOÇÃO – Cadastro Nacional registra 130 casos de crianças que retornaram para o abrigo desde 2008

Nas últimas semanas, dois casos chamaram a atenção da imprensa no Distrito Federal e em Santa Catarina. No primeiro, a Justiça determinou que uma mulher deveria pagar 100.000 reais de indenização por devolver uma criança de seis anos ao abrigo, após cinco anos de convívio. No segundo, o tribunal catarinense negou o pedido de um casal que não queria arcar com o tratamento psicológico de uma criança de sete anos de cuja adoção eles desistiram no meio do caminho. As duas histórias não são rotineiras no noticiário do país, mas são mais comuns do que se pensa. Em média, a cada 45 dias duas crianças adotadas retornam para a guarda judicicial, ou seja, são reinseridas no Cadastro Nacional de Adoção. Foram registrados 130 casos desde julho de 2008 – quando o cadastro foi criado -, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo site de VEJA.

Mas o que leva um casal a querer devolver uma criança adotada depois de um processo que envolve espera e enorme expectativa? Para a promotora Helen Sanches, especialista em convívio familiar, a desistência é resultado da falta de preparo dos futuros pais. “A criança adotada tem uma história de vida, de violência e sofrimento, o que vai tensionar a fantasia dos pais com relação a ela. Se a pessoa não estiver preparada, no segundo ou no terceiro problema a ideia de que o filho é adotado vai assumir um peso excessivo para ela”, diz.

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