quinta-feira, novembro 19, 2015

Devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito no SPC e no Serasa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em sessão nesta terça-feira (17) que o devedor de pensão alimentícia deverá ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. A decisão já segue algumas medidas tomadas em Côrtes estaduais, que já haviam determinado essa medida em outros casos.

A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil), que entrará em vigor a partir de março de 2016. O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) destacou durante o julgamento dados que apontam para um índice de recuperação de mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes em até três dias uteis.

A legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos alimentares dos filhos. Entre eles, estão o desconto em folha de pagamento, a tomada de bens e a prisão. Essa nova medida se torna mais um reforço para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

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