O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em sessão nesta
terça-feira (17) que o devedor de pensão alimentícia deverá ter o nome
incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito) e Serasa. A decisão já segue algumas medidas tomadas em Côrtes
estaduais, que já haviam determinado essa medida em outros casos.
A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao
crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil), que
entrará em vigor a partir de março de 2016. O ministro Luis Felipe
Salomão (STJ) destacou durante o julgamento dados que apontam para um
índice de recuperação de mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros
de inadimplentes em até três dias uteis.
A legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança
dos direitos alimentares dos filhos. Entre eles, estão o desconto em
folha de pagamento, a tomada de bens e a prisão. Essa nova medida se
torna mais um reforço para garantir os direitos das crianças e
adolescentes.
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