O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte apure, no prazo de
seis meses e mediante procedimento administrativo com amplo direito de
defesa, a regularidade dos pagamentos aos servidores lotados no ITEP/RN,
da vantagem denominada Gratificação de Plantão de Perícia Criminal
(GPPC). Para tanto, ele determinou que seja observado os requisitos da
Lei Estadual nº 7.759/99, cujo período de apuração deverá ser ultimado
em 12 de outubro de 2015 (dia anterior à publicação da Lei Estadual nº
551/2015).
O ente público deverá também, examinar, no mesmo prazo, a
regularidade do pagamento do Adicional Noturno, para estes mesmos
servidores, objetivando aferir também eventuais pagamentos indevidos, a
esse título, assim considerados com indevidos os valores percebidos
pelos servidores em desacordo com o artigo 82 da Lei Complementar
Estadual 122/94, e, também, deixar de pagá-los a quem não preencha os
requisitos legais, pena de aplicação das medidas legais dispostas no
art. 461, § 5º, do CPC.
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