Os empregadores têm até o dia 30 de
novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, benefício que
deve ser entregue aos empregados em duas partes iguais, sendo uma entre
os meses de fevereiro e novembro e outra em dezembro. “O valor não pode
ser pago integralmente no último mês do ano, por isso, mesmo que planeje
saldar o 13º em uma única parcela, o empregador deve fazê-lo até 30 de
novembro”, alerta Érica Trindade, administradora e gerente de Pessoal da
Rui Cadete Consultores.
O 13º salário é um direito dos
empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados,
pensionistas e trabalhadores avulsos. A quantia é calculada a partir da
remuneração integral recebida no mês de dezembro, dividida por 12 e
multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de
serviço, o funcionário já tem direito ao benefício, inclusive se for
contratado sob contrato de experiência. A colaboradora em
licença-maternidade também terá direito ao adiantamento do 13º salário,
cujo valor é dividido entre a previdência e a empresa. Empregados
domésticos estão incluídos entre os beneficiados, mas o pagamento não é
obrigatório às diaristas, classificadas como trabalhadoras autônomas. Se
o funcionário for demitido sem justa causa ou por pedido de demissão,
recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.
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