A presidente Dilma Rousseff sancionou a
Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de
lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Esses
procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem
vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso
gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher
vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade
que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
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