A realização de exames toxicológicos em
motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de
passageiros e de cargas – categorias de habilitação C, D e E – passa a
ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias
especificadas a partir de 2 de março de 2016.
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145,
que trata define as normas para a realização do exame.
A Lei que determina a realização dos
exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm
validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são
sigilosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário