O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
Veja aqui a íntegra da decisão de Teori Zavascki.
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da Repúblicax, Rodrigo Janotx, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. Para a tarde desta quinta, está marcada uma sessão no plenário do STF para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara.
Veja aqui a íntegra da decisão de Teori Zavascki.
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da Repúblicax, Rodrigo Janotx, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. Para a tarde desta quinta, está marcada uma sessão no plenário do STF para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara.
Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha. Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado de Cunha.
Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo".
Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso específico.
“Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que o "imponderável legitima avanços civilizatórios" endossados pela Justiça.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.
Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo".
Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso específico.
“Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que o "imponderável legitima avanços civilizatórios" endossados pela Justiça.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.
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