Por unanimidade (11 a 0), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
A decisão ratificou liminar proferida nesta madrugada pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele responde no Conselho de Ética da Câmara. Antes da decisão, a assessoria de Cunha informou que ele iria recorrer.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cámen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Quase todos afirmaram se tratar de uma medida "excepcional".
Em seu pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era "fundamental" para o garantir o "regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias", ante o risco do deputado praticar "novos ilícitos".
A decisão ratificou liminar proferida nesta madrugada pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele responde no Conselho de Ética da Câmara. Antes da decisão, a assessoria de Cunha informou que ele iria recorrer.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cámen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Quase todos afirmaram se tratar de uma medida "excepcional".
Em seu pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era "fundamental" para o garantir o "regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias", ante o risco do deputado praticar "novos ilícitos".
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