sábado, janeiro 06, 2018

Governador decreta calamidade na segurança

O governador Robinson Faria decretou estado de calamidade no sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte. Assim, o governo pretende legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que forem necessárias para a volta da normalidade de seu funcionamento.

O decreto foi publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado, passando a valer a partir de hoje, pelo prazo de seis meses.

Com esse instrumento, podem ser requisitados ou contratados, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública.

Para a emissão do decreto, foram consideradas a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, “acarretando insegurança e transtornos à população do Estado”.

Além disso, foi citado o aumento dos índices de de violência decorrenta da greve dos agentes de segurança, em curso desde o dia 19 de dezembro.

A greve é considerada ilegal pela Justiça e duas ordens judiciais mandando os agentes de segurança voltarem ao trabalho foram descumpridas. Nesta sexta (5), os policiais militares decidiram manter a paralisação. Eles exigem, para voltarem ao serviço, além do pagamento salarial, melhorias nos equipamentos de proteção e viaturas.

Segue o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 27.675, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

Declara estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018;

Considerando a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado;

Considerando o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

Considerando a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;

Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.

Art. 2º  Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas a:

I – requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º  A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

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