Apesar de o governo ter prometido repasse extra de R$ 2 bilhões em 2017, na forma de Apoio Financeiro aos Municípios (AFM), a medida que autorizou a transferência da verba destacou que os recursos só podem ser aplicados em despesas parte do exercício financeiro de 2018.
Para esclarecer os gestores municipais sobre todo o processo, desde o anúncio do presidente da República, Michel Temer, até a publicação da Medida Provisória (MP) 815/ 2017 no dia 29 de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota, disponível na biblioteca on-line, no portal institucional da entidade.
No documento, a CNM também apresenta uma previsão de valores a serem transferidos pelas Prefeituras, por Estado, quando a transferência do AFM ocorrer de fato. Além disso, a entidade alerta que a MP vinculou a aplicação da verba, preferencialmente, em educação e saúde.
Com isso, as administrações municipais terão de ter cuidado com o destino dos recursos.
Uma coisa é certa, o dinheiro não pode ser usado para fechar o exercício financeiro de 2017 e o tratamento fiscal e contábil dependerá da origem da verba.
Para esclarecer os gestores municipais sobre todo o processo, desde o anúncio do presidente da República, Michel Temer, até a publicação da Medida Provisória (MP) 815/ 2017 no dia 29 de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota, disponível na biblioteca on-line, no portal institucional da entidade.
No documento, a CNM também apresenta uma previsão de valores a serem transferidos pelas Prefeituras, por Estado, quando a transferência do AFM ocorrer de fato. Além disso, a entidade alerta que a MP vinculou a aplicação da verba, preferencialmente, em educação e saúde.
Com isso, as administrações municipais terão de ter cuidado com o destino dos recursos.
Uma coisa é certa, o dinheiro não pode ser usado para fechar o exercício financeiro de 2017 e o tratamento fiscal e contábil dependerá da origem da verba.
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