Termina hoje (5) o prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a dezembro de 2017 e ao 13º salário.
Para passar por manutenção, o sistema ficará indisponível a partir de amanhã (6), com previsão de retorno na segunda-feira (8). Por isso, é recomendável que os usuários façam os ajustes ou resolvam as pendências até hoje.
A folha de janeiro de 2018 será disponibilizada apenas quando forem divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2018, previsto para ocorrer até dia 15 de janeiro.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que inclui o valor descontado da remuneração do trabalhador (que varia de 8% a 11%) e os 8% de contribuição patronal para a Previdência.
A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98 em 2017).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, o cadastramento reuniu mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns contratam mais de um empregado.
Para passar por manutenção, o sistema ficará indisponível a partir de amanhã (6), com previsão de retorno na segunda-feira (8). Por isso, é recomendável que os usuários façam os ajustes ou resolvam as pendências até hoje.
A folha de janeiro de 2018 será disponibilizada apenas quando forem divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2018, previsto para ocorrer até dia 15 de janeiro.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que inclui o valor descontado da remuneração do trabalhador (que varia de 8% a 11%) e os 8% de contribuição patronal para a Previdência.
A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98 em 2017).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, o cadastramento reuniu mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns contratam mais de um empregado.
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