O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a dezembro termina nesta sexta-feira (5). Como o dia 7, tradicionalmente usado como data- limite para o pagamento da guia, cai no domingo este mês, o prazo foi antecipado em dois dias.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que inclui o valor descontado da remuneração do trabalhador (que varia de 8% a 11%) e os 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98 em 2017).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que inclui o valor descontado da remuneração do trabalhador (que varia de 8% a 11%) e os 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98 em 2017).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.
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