Uma bancária portadora de LER/DORT receberá indenização por danos
morais e materiais, no valor de R$ 183 mil, após comprovar relação entre
doença e o trabalho desenvolvido por ela, durante o tempo que trabalhou
no Bradesco. Admitida no Bradesco como escriturária em fevereiro de
1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, doze dos quais
como caixa.
Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico
ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a
função desenvolvida por ela no banco. Em sua reclamação trabalhista, a
bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo
(LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em
decorrência da sobrecarga de trabalho.
Por esse motivo, o Bradesco foi condenado a indenizar sua
ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária
recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN). O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do
recurso no tribunal, observou que o laudo pericial, juntado ao processo,
“constatou diversos pontos capazes de comprometer a saúde da
empregada”.
Entre esses pontos, estão a “ausência de descanso para o braço e
para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros
descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia”. O
laudo aceito pelo desembargador também aponta que “as exposições dos
mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários
extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT´s”.
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