O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Chico
Alencar (PSOL-RJ) para suspender a possibilidade de o presidente Michel
Temer sancionar o projeto de lei aprovado pelo Senado que concede um
reajuste de 16,38% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) e membros da Procuradoria-Geral da República (PGR). O deputado
alegava que houve vício na tramitação do texto no Congresso.
De acordo com Alencar, líder do PSOL na Câmara, o projeto foi
iniciado na Câmara e, ao chegar ao Senado, sofreu modificações. Assim,
ele deveria voltar à análise dos deputados, que dariam a palavra final.
Por isso, de acordo com o parlamentar, o sistema bicameral do processo
legislativo não foi respeitado, já que o texto seguiu do Senado para o
Palácio do Planalto, onde aguarda sanção de Temer.
Para Lewandowski, as questões envolvendo normas regimentais do
Congresso Nacional são de natureza interna do Poder Legislativo e
escapam, portanto, da análise do Judiciário.
“Como é de conhecimento geral, o regime republicano partilha o poder,
de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si, nos termos do disposto no art. 2º
da Constituição Federal”, observou Lewandowski em sua decisão, assinada
na última sexta-feira, 16.
“Com fundamento nesse princípio constitucional elementar, a
orientação jurisprudencial desta Suprema Corte está sedimentada no
sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas
regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna
corporis, que refogem à revisão judicial”, concluiu o ministro.

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