Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem
quarta-feira (21) que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do
teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres
que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior,
mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra
decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que
estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em
um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de
Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais
candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o
caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro
Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as
mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o
relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado
de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e
remuneração.
“A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A
gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os
princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade”,
argumentou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e
disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. “Se o homem
ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que o
preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a
remarcação do teste não compromete o concurso público. “O direito não
acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a
manifestação do preconceito”, disse.
Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello
e o presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por
entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer.
Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada
pelo concurso para justificar a remarcação do teste. “É projeto ousado
inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo
engravidar”, afirmou.
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