quinta-feira, novembro 22, 2018

TJ declara inconstitucional leis que criavam cargos comissionados no Município de Jucurutu/RN.

O Tribunal Pleno do TJ potiguar declarou a inconstitucionalidade as Leis Complementares nº 11/2008 e 15/2009 do Município de Jucurutu que criaram os cargos comissionados de contador e procurador do poder legislativo municipal, em total violação ao princípio da separação dos poderes e à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão do TJ aconteceu na sessão realizada na quarta-feira, 14, à unanimidade de votos, tendo sido atribuído efeitos a partir da publicação do acórdão.

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 11/2008 e nº 15/2009 do Município de Jucurutu, afirmando que as normas criaram cargos de provimento em comissão, porém, em verdade, “não criaram quaisquer cargos, antes criaram nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de Jucurutu, não consta expressamente de lei”.

O PGJ alegou também que qualquer cargo público deve ser criado por lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder respectivo, na inteligência do que dispõem os arts. 37, VI, e 46, § 1.º, II, “a”, da Constituição Estadual, sendo certo que “quando a Constituição estabelece que cargos públicos são criados em lei, ela define que esta deve dar forma e estrutura ao cargo público”.

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