O Tribunal Pleno do TJ potiguar declarou a inconstitucionalidade as
Leis Complementares nº 11/2008 e 15/2009 do Município de Jucurutu que
criaram os cargos comissionados de contador e procurador do poder
legislativo municipal, em total violação ao princípio da separação dos
poderes e à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão do
TJ aconteceu na sessão realizada na quarta-feira, 14, à unanimidade de
votos, tendo sido atribuído efeitos a partir da publicação do acórdão.
O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 11/2008 e nº 15/2009 do
Município de Jucurutu, afirmando que as normas criaram cargos de
provimento em comissão, porém, em verdade, “não criaram quaisquer
cargos, antes criaram nomenclaturas que justificarão despesas com
pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da
Administração Pública de Jucurutu, não consta expressamente de lei”.
O PGJ alegou também que qualquer cargo público deve ser criado por
lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder respectivo, na
inteligência do que dispõem os arts. 37, VI, e 46, § 1.º, II, “a”, da
Constituição Estadual, sendo certo que “quando a Constituição estabelece
que cargos públicos são criados em lei, ela define que esta deve dar
forma e estrutura ao cargo público”.
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