Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo
Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não
poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 – o valor máximo será revisado
anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira, (18) para
estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a
magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja
aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente
do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer
os critérios.
Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados
que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação,
devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas,
mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel
oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o
benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho
de ação específica”.
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