O juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes decidiu indeferir o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender a diplomação do deputado federal Fábio Salustino Mesquita de Faria, eleito pelo Partido Social Democrático (PSD).
“Com efeito, não há como se conceder medida cautelar para se negar a
diplomação de candidato eleito, na véspera da data de realização
da respectiva cerimônia, fundada tão somente em indícios” disse o
juiz”.
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