O Ministério da Saúde revogou norma que autorizava enfermeiros a
fazerem o procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino e
Contraceptivo (DIU) em pacientes na rede de atenção básica e de
maternidades. A atividade passa a ficar restrita aos médicos.
A proibição foi assinada na última quarta-feira pelo diretor do
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde,
Maximiliano das Chagas Marques, e atende a pressões da classe médica.
A nota técnica agora revogada, que permitia aos enfermeiros fazerem o
procedimento desde que fossem treinados para isso, é de 2018. Logo que
foi publicada, a medida causou reações das entidades médicas, que
apontavam a inserção do DIU no útero da mulher como ato privativo de
médicos devido à formação e capacitação profissional.
Terceiro-vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM),
Emmanuel Fortes afirmou que a norma agora revogada desrespeitava a Lei
do Ato Médico, de 2013. “Ao revogar a autorização para que esse
procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o
Ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A
tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado
diversos problemas à saúde dos brasileiros”, disse Fortes, em publicação
oficial do CFM.
O Ministério da Saúde justificou em um parágrafo a revogação da
permissão aos enfermeiros: “O Departamento tem se empenhado em avaliar
conteúdos, materiais, manuais, entre outros instrumentos e ferramentas
de indução e articulação das políticas públicas de saúde, de modo a
garantir que disponham da maior atualização possível em relação à
literatura tecno-científica, alinhamento com o arcabouço
jurídico-normativo brasileiro, e centralidade nas necessidades do
cidadão e da população.”
Desde que enfermeiros foram autorizados a fazer o procedimento,
conselhos profissionais travam disputas até na Justiça. No início deste
mês, o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) obteve vitória
em ação civil pública na qual questionava a conduta de enfermeiros nos
municípios de Penedo e Arapiraca que estavam inserindo DIU em pacientes.
O juiz do caso afirmou, em sua sentença, que houve desrespeito à Lei do
Ato Médico.
Segundo o magistrado, o ato de inserção do DIU se enquadra nos
procedimentos apontados como privativos na lei, que estabelece, entre
outras coisas, que só médicos podem fazer procedimentos caracterizados
pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
O DIU é colocado no interior do útero.
O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Enfermagem foram procurados, mas não responderam até a publicação deste texto.
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