A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida
Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a
esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria,
que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado
Federal.
O objetivo do saque extraordinário é minimizar os efeitos da pandemia
de Covid-19 sobre a economia. Segundo calendário da Caixa Econômica
Federal, o pagamento do valor já acontece desde junho para contas
digitais. Segundo cronograma, os trabalhadores terão até 31 de dezembro
de 2020 para retirar os valores.
A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do
deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de
saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS
para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública.
No entanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de
saque-aniversário, segundo as regras, eventuais valores bloqueados não
poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando o beneficiário cede
parte do valor disponível no FGTS como garantia de empréstimo junto a
bancos.
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