O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças maternidade até o fim
do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o
Decreto Legislativo 6/20.
A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas
federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa
privada.
Pelo texto, trabalhadoras com licença maternidade encerrada após a
publicação do decreto, em 20 de março, poderiam retornar à licença até o
fim do ano. Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo
com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
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