O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a reserva de recursos para candidatos negros já seja válida para as eleições de 2020. O entendimento do ministro altera a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.
Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário. Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF, mas a determinação do ministro vai obrigar as legendas a já fazerem ajustes na definição dos recursos públicos destinados para o financiamento das campanhas de vereadores e prefeitos neste ano – o valor do Fundo Eleitoral é de R$ 2 bilhões para este ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.
“O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer
alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral
somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição
mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são
endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos
por todos os brasileiros indistintamente. E, é escusado dizer, que, em
se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias
alocá-las
rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e
regulamentares pertinentes”, concluiu Lewandowski.
A decisão de Lewandowski atende a um pedido do PSOL, que acionou o Supremo após a decisão do plenário do TSE. Para o partido, diante de uma situação em que se verifica manifesta “violação a princípios e direitos constitucionalmente previstos, é plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo TSE, sejam aplicados desde já”.
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