A lei prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União a Estados e ao Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias a partir de sua publicação. A obrigação vence no próximo sábado (10.jul.2021).
Segundo a AGU, a aplicação dos R$ 3,5 bilhões ameaça o equilíbrio fiscal da União e impede o andamento de outras políticas públicas tocadas pelo Executivo. A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Eis a íntegra do pedido (697 KB).
“A referida imposição foi editada à revelia de importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do Presidente da República para diplomas que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo”, afirma o documento encaminhado ao Supremo.
A norma, ainda de acordo com a AGU, violaria as condicionantes impostas pela Emenda Constitucional 106/2021, que institui regime fiscal e financeiro extraordinário em decorrência da pandemia, a Emenda do Teto de Gastos e a Lei Complementar 173/2020, que dispõe sobre o programa de enfrentamento ao coronavírus.
Por fim, diz que o repasse de dinheiro aos Estados e ao Distrito Federal para ampliar o acesso à internet não se mostra uma medida eficiente.
“A simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o referido acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na Lei questionada.”
O objetivo da norma é garantir que estudantes e professores tenham acesso à internet durante a pandemia, considerando que as aulas se tornaram remotas. O projeto de lei chegou a ser vetado pelo presidente. O Congresso, no entanto, derrubou a decisão.
Estudo divulgado pelo IBGE em abril de 2021 apontou que até o fim de 2019, 4,3 milhões de estudantes brasileiros não tinham acesso à internet, seja por falta de dinheiro para contratar o serviço, seja por indisponibilidade de conexão na região em que vivem.
Segundo o levantamento, ao todo 39,8 milhões de brasileiros ficaram sem internet em 2019. O percentual de pessoas que não acessaram o serviço por falta de rede no local em que vive é maior no Norte e menor no Sudeste, respectivamente, 12,8% e 2%.
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