Pelas regras em vigor, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, aceitava apenas motivos como emergência médica, acidente de trânsito no dia da prova, assaltos e morte na família entre as justificativas aceitas para ausência, desde que comprovadas com documentos, tais como boletins de ocorrência e atestados de saúde. O temor pela pandemia não estava listado entre os motivos aceitos pelo Inep para justificar a falta.
A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho. Já o período para pedir isenção da taxa do Enem ocorreu entre 17 e 28 de maio.
Na decisão, a juíza Petri Betto avaliou que, apesar da boa intenção da DPU, não ficou demonstrado que o edital estabelecia regras que inviabilizassem a participação de candidatos de baixa renda.
"A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, no combativo exercício de sua função constitucional, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem", afirmou a magistrada. Ela também destacou que a isenção de taxa no Enem 2021 contemplou um "grande número de candidatos", com reduzido número de recursos.
Por outro lado, argumentou a juíza, "o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa no edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável periculum in mora (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no exame de 2021".
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