A decisão foi tomada pelo juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da comarca de Ubatuba, mas acabou sendo inócua: não havia um único centavo nas contas da Igreja, que diz em seu site possuir cerca de 6.000 templos no Brasil e em outros diversos países.
A origem da disputa é uma ação de despejo movida pela professora D.O., que, em 2009, alugou um imóvel em Ubatuba para o funcionamento de um templo.
A Igreja, no entanto, parou de fazer os pagamentos combinados em outubro de 2017, e a proprietária foi à Justiça cobrar uma dívida calculada hoje em cerca de R$ 550 mil, considerando correção monetária, multa e custas processuais.
Na defesa apresentada à Justiça, a Mundial não negou a dívida, mas afirmou ser uma organização religiosa sem fins lucrativos, que se mantém exclusivamente de dízimos e doações. Disse que seu “caixa é volátil por natureza, uma vez que os dízimos e contribuições seguem a liberalidade dos fiéis, sendo de natureza voluntária e esporádica.”
A Igreja requereu o prazo de um ano para desocupar o imóvel, argumentando que entidades religiosas gozam de proteção especial na lei do inquilinato.
O Tribunal de Justiça não aceitou o pedido e condenou a Igreja, mantendo a ordem de despejo e o pagamento dos aluguéis atrasados. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A Mundial pode apenas questionar o cálculo dos valores da dívida.
A ordem de bloqueio das contas da Igreja havia sido dada para tentar garantir o pagamento de cerca de R$ 50 mil referente aos honorários do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representa a professora.
Fundada em Sorocaba em 1998 pelo apóstolo Valdemiro, um dissidente da Igreja Universal, a Mundial passa por uma grave crise financeira, que foi agravada pela pandemia do coronavírus. Na Justiça paulista há centenas de ações de cobrança em curso.
Nos processos, a Mundial costuma afirmar que é “público e notório” que vem enfrentando dificuldades financeiras, “principalmente pelo longo período de pandemia”.
“Todas as igrejas do Brasil foram compelidas a fechar as portas”, afirmou à Justiça. “Sem a realização de atividades religiosas, houve uma drástica diminuição da arrecadação, uma vez que os fiéis restaram impedidos de frequentar os templos”, declarou.
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