De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (3), fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para sanção presidencial.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. A pasta definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
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