O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - indicador
utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo - registrou
0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo 2025 é de R$ 1.518. Para 2026, a regra de
reajuste determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de
12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2025. Ou seja, os 4,18%
anunciados hoje.
A segunda correção é o crescimento da economia de
dois anos antes, no caso, 2024. No último dia 4, o IBGE revisou os
dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços
produzidos no país) de 2024, confirmando a expansão em 3,4%.
No entanto, o arcabouço fiscal - mecanismo que controla a evolução
dos gastos públicos - determina que o ganho acima da inflação seja
limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2026 pode ser de R$
1.620,99. Com o arredondamento previsto em lei, R$ 1.621. Reajuste total
de R$ 103 (6,79%).
Revisão
O resultado anunciado nesta quarta-feira fará o governo revisar
cálculos para as contas públicas no ano que vem, pois o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado no Congresso, estima o
salário mínimo em R$ 1.627, que representaria reajuste de 7,18%.
O valor do salário mínimo tem reflexos nas contas públicas,
além do próprio efeito em si, pois serve como base para outros gastos
como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoa
com deficiência em situação de vulnerabilidade.
INPC x IPCA
Assim como o salário mínimo leva em conta o acumulado até
novembro, o seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem
recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do
INPC acumulado até dezembro.
O INPC tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como
inflação oficial, que fechou novembro em 0,18% e acumula 4,46% em 12
meses.
A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de
vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e o IPCA
até 40 salários mínimos.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços
pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam quase 25% do
índice, mais do que no IPCA, cerca de 21%, pois as famílias de menor
renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o
preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção
do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de
preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo
rendimento”.
A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas:
Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de
Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. A coleta também é feita em
Brasília, Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.