O Cemitério Parque da Colina vai indenizar um casal em R$ 23.250. O cemitério era responsável pelo recolhimento e sepultamento do corpo do bebê que havia morrido durante a gestação. Os pais da criança enterraram o corpo de outro bebê e descobriram o erro depois de uma ligação do serviço funerário da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, 12 dias depois do enterro. A funcionária que fez o telefonema pedia providências, uma vez que o corpo da filha do casal já se encontrava há 15 dias na geladeira do necrotério.
Com trinta e uma semanas de gestação os pais receberam a noticia da morte do bebê e um parto de emergência para a retirada do feto foi feito no dia 17 de junho de 2004. O enterro do corpo do bebê aconteceu no dia seguinte. O funcionário do cemitério não permitiu que os familiares abrissem o caixão alegando que o corpo encontrava-se em estado de putrefação.
Os pais e familiares acharam estranho mas o corpo foi sepultado. Depois da ligação da Santa Casa informando a localização do corpo da filha do casal, descobriu-se que um funcionário do cemitério, sem conferir a identificação do bebê, havia recolhido o corpo errado no Hospital Otaviano Neves, onde o parto foi realizado.
Os pais da menina haviam enterrado um corpo de um menino cujo parto havia sido realizado em dezembro de 2003. Os pais prejudicados com o erro do funcionário alegaram danos morais e o O juiz Amauri Pinto Ferreira, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o cemitério ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. As duas partes envolvidas no processo recorreram da decisão e o caso acabou sendo julgado por todos os todos os integrantes da 10ª Câmara Cível, que fixaram o valor da multa em R$ 23.250.
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