A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Reginaldo Sousa dos Santos, que foi preso em flagrante acusado de ser um dos autores do arrombamento e furto da agência dos Correios na cidade de Ielmo Marinho, fato ocorrido na última sexta-feira. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que estava no plantão judiciário do final de semana.
Na decisão, o magistrado observou que o encarceramento provisório é exceção, sendo regra a liberdade, no entanto, “a repetição de práticas criminosas nas quais está envolvido Reginaldo Sousa desaconselha a sua libertação imediata”. “Com efeito, em pleno período de estágio de confiança – liberdade provisória – o referido cidadão pôs-se a atentar contra o patrimônio alheio. Exala, essa conduta, um risco para a incolumidade pública, notadamente se inserida em um quadro de preocupação geral como o relatado pelo Representante do Ministério Público, ao afirmar que somente no dia de ontem (sexta-feira) recebeu cinco comunicações originárias da ECT, dando conta de assaltos contra o seu patrimônio”, escreveu o Juiz Federal.
Ele destacou ainda, na decisão, que as circunstâncias que rodeiam o fato criminoso em apuração indicam realmente a necessidade do decreto de encarceramento preventivo. “As contradições perpetradas pelo preso (...não sabia sequer o nome da própria esposa...); o misterioso desaparecimento dos seus companheiros (...que teriam voltado, inopinadamente, de Ielmo Marinho-RN, para Araguaina-TO, em percurso de 1.674km, segundo o site https://maps.google.com.br/...); a existência, na mala do seu carro, de marreta, pé de cabra, cédulas de identidade de outras pessoas. Tudo isso, observado conjuntamente ao notório aumento de assaltos a caixas eletrônicos e a agências postais em nosso Estado indicam a necessidade do remédio prisional excepcional”, destacou o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.
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