Após ser mal tratado por um funcionário de um shopping de Natal, um cliente vai receber R$3.000,00 de indenização por dano moral. O valor foi estipulado pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) no site oficial do órgão.
De acordo com o TJRN, em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 em uma loja de celular, situada em um shopping da capital. Após, aproximadamente um mês de uso, o aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de "burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador. Diante do ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Para o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro". O desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$ 1.500,00, arbitrada a título de danos morais, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se levar em conta a falta de respeito com o consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o cliente com estupidez, quando deveria ser preparado para bem atender ao público.
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