O Juiz de Direito da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que o Estado conclua em 90 dias a reforma da Escola Teônia Amaral. O Magistrado determinou também que o Estado reacomode os alunos (em especial os alocados na Creche Senhor Menino) para local apropriado enquanto perdurarem os serviços.
A situação da Escola Teônia Amaral perdura desde o ano de 2010. Citado na Ação, o Estado alegou o esforço para melhorar a educação, justificou, entre outros pontos, a reserva do possível e a necessidade de respeito às escolhas governamentais. Em contraposição à contestação apresentada pelo Estado o Juiz entendeu que a situação da Estadual Teônia Amaral é urgente e merecedora de atenção, caso em que entraves financeiros não se afiguram como recusas justificadas. O Magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão , em caráter pessoal à Governadora do Estado e aos Secretários Estaduais de Educação e de Infraestrutura, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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