Anna Ruth destaca em seu Blog que o Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte julgou improcedente a acusação do Ministério Público
Eleitoral contra o deputado federal João Maia, denunciado por excesso
de doação. O mérito do processo, onde era pedida a cassação do mandato,
não chegou nem mesmo a ser apreciado. Por 3 votos a 1, os juízes do TRE
acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancária
do parlamentar.
O argumento apresentado pelos advogados de defesa
do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do
Distrito Federal ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. O
relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlos Virgílio
e Artur Cortez acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo
Guimarães. O magistrado Nilson Cavalcanti não participou do julgamento
porque na primeira sessão, quando a análise foi iniciada, ele não estava
presente na Corte. Via M/D.
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