Foi publicada ontem quinta-feira (27) no
Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de
tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e
educação de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei
entra em vigor hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário