O governo federal publicou nesta
sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União decreto que amplia a lista
de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que poderão ser
beneficiadas com o regime especial de utilização do crédito presumido de
PIS/Pasep e Cofins. O incentivo fiscal contempla cerca de 170
substâncias relacionadas a remédios de tarja vermelha ou preta. Oito
delas são utilizadas em medicamentos para nutrição parenteral e
hemodiálise, por exemplo. Também há itens usados no combate de diabetes,
como cloridrato de metformina, e no combate de infecções, como
amoxicilina.
Segundo as regras do regime especial, cabe à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos o monitoramento das empresas contempladas com o benefício para “assegurar a efetiva repercussão da redução da carga tributária nos preços e a manutenção dos preços dos medicamentos por períodos de, no mínimo, doze meses”.
Segundo as regras do regime especial, cabe à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos o monitoramento das empresas contempladas com o benefício para “assegurar a efetiva repercussão da redução da carga tributária nos preços e a manutenção dos preços dos medicamentos por períodos de, no mínimo, doze meses”.
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