Os profissionais que trabalham por conta própria no Rio Grande do
Norte e registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão
entre os mais adimplentes da região Nordeste quando o aspecto é
pagamento dos boletos mensais, referentes aos impostos e contribuição
previdenciária.De acordo com levantamento feito pelo Sebrae entre
dezembro de 2014 e janeiro deste ano, o índice de inadimplência de
micrompreeendedores potiguares é de 46,1%.
Esse é o quarto menor índice entre os estados nordestinos, ficando
atrás apenas do Piauí (42,2%), Ceará (43,8%) e Paraíba (44,6%). O
Maranhão é o estado com a maior parcela de inadimplência da região: 56%.
De acordo com o levantamento, 33.641 microempreendedores do estado
pagaram a guia de recolhimento mensal – oficialmente chamada de DAS-MEI –
no mês passado. Pela base de dados da Receita Federal, o Rio Grande do
Norte possui atualmente cerca de 64 mil negócios formalizados nessa
categoria jurídica, que engloba as empresas com faturamento anual bruto
de até R$ 60 mil e inclusas no regime tributário do Simples Nacional.
A figura jurídica do MEI trouxe uma série de vantagens para quem
decide sair da informalidade, como direito a ter um número no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passar a contar com com auxílio
doença, salário maternidade, aposentadoria e pensão por morte. Outras
conquistas importantes são o acesso às compras governamentais e aos
serviços bancários, com linhas de crédito específicas para esse público.
Mas o programa também exige do MEI obrigações. Uma delas é o pagamento
mensal de uma taxa de no máximo R$ 45,40, que corresponde à contribuição
ao INSS acrescida do ICMS e/ou ISS, de acordo com a atividade
escolhida.
É justamente esse pagamento, ou melhor, a falta dele que pode
acarretar consequências capazes de refletir na perda dos benefícios
conquistados por lei. Segundo técnicos do Sebrae no Rio Grande do Norte,
além da dívida já contraída, o não pagamento dos boletos implica na
perda dos benefícios previdenciários e fiscais estabelecidos pela
legislação. A Lei Complementar 147/2014 estabelece que os cidadãos que
se tornarem microempreendedores individuais a partir deste ano perderão
os benefícios caso atrasem o pagamento dos boletos por 12 meses
consecutivos. A legislação não atinge os microempreendedores que se
formalizaram antes desse período.
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