O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira
(23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula
de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano
letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser
matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. A regra já
tinha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas
era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de
ensino que pediam a flexibilização da idade corte.
O CNE defende que crianças menores do que 6 anos, ainda que tenham
capacidade intelectual, ainda não atingiram a maturidade necessária para
esta etapa de ensino. A decisão da Primeira Turma do STJ reformou
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o
acesso de alunos menores de 6 anos de idade no ensino fundamental em
Pernambuco, mediante a comprovação de capacidade intelectual do aluno
por meio de avaliação psicopedagógica.
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