quarta-feira, junho 17, 2015

DEPUTADOS INCLUEM FIDELIDADE PARTIDÁRIA NA CONSTITUIÇÃO.

(Foto reprodução/Google)

O texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de ‘grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda’.

O plenário da Câmara aprovou, por 433 votos a 7 e 2 abstenções, a emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à reforma política (PEC 182/07, do Senado), que reúne vários temas em um único texto, como fidelidade partidária, projetos de iniciativa popular, voto impresso e eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Quanto à fidelidade partidária, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

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