De autoria de Rafael Motta (PROS), a lei que
regulamenta a atividade de guia de turismo em Natal foi sancionada pelo
prefeito Carlos Eduardo Alves e publicada na edição de hoje (17) do
Diário Oficial do Município. Dentre outros pontos, a matéria determina a
contratação de um guia de turismo habilitado para grupos a partir de
oito pessoas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro
identificado como transporte público.
O projeto
foi de autoria do deputado federal Rafael Motta no período em que ele
era vereador em Natal, mas foi aprovada só neste ano, subscrita pelos
vereadores da Comissão de Turismo da Casa, Felipe Alves (PMDB), Emanoel
do Cação (PP) e Júlia Arruda (PSB). "O projeto valoriza o guia de
turismo e dá um perfil mais profissional a atividade turística praticada
em Natal", afirmou Rafael Motta.
A lei determina
a presença do guia de turismo “quando as atividades compreenderem a
recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e
assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, para visita a
seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em embarques e
desembarques de passageiros”. De acordo com o projeto, é considerado
guia de turismo regional o profissional devidamente cadastrado nessa
categoria no Ministério do Turismo.
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