A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou,
em sessão realizada nesta terça-feira (16), o prefeito de João Camara,
Ariosvaldo Targino de Araújo a devolver R$ 3,336 milhões ao erário por
irregularidades na prestação de contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF), referente ao ano de 2003.
Segundo o voto do relator, conselheiro em substituição, Marco Antonio Montenegro, o corpo técnico do Tribunal de Contas detectou a ausência de documentos imprescindíveis para comprovar as despesas com recursos do Fundef relativas ao ano de 2003. Os documentos necessários eram extratos bancários das contas usadas para o Fundef, processos licitatórios, cópias de contratos ou convênios, folha de pagamento mensal, entre outros.
Mesmo após duas notificações, as falhas na prestação de contas não
foram sanadas. Por isso, o voto, acatado à unanimidade pelos
conselheiros, foi pela desaprovação da matéria, impondo ao responsável o
ressarcimento dos valores em questão para a conta específica do Fundef.
Além disso, foi fixada uma multa de 10% do valor do ressarcimento.
Conforme voto do conselheiro, a omissão do dever de prestar contas
gera uma presunção de dano ao erário. “Vê-se que a conduta omissiva do
gestor gera a presunção de dano ao erário, haja vista ter sido oferecida
oportunidade de apresentação das contas devidas, tanto com a
comunicação por meio de notificação, quanto do chamamento ao processo
para o exercício do direito de defesa, momentos esses em que
possibilitaria a comprovação da regular aplicação dos recursos
públicos”, afirma. Via TCE/RN.
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