quinta-feira, junho 18, 2015

Aposentadoria: “Regra 85/95” vale para pedido feito a partir de hoje.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, disse que quem for dar entrada no pedido de aposentadoria nesta quinta-feira, 18, será com base na regra aprovada pelo Congresso “85/95″, “mantendo a reivindicação das centrais sindicais e o que foi aprovado pelo Congresso”. Disse, ainda, que a proposta progressiva que será adotada ainda está sendo finalizada pelo governo para ser apresentada ao Congresso.

Em nota, o ministro comentou que a decisão da presidenta Dilma em manter a regra “85/95″ representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros. “Reconhecendo que a população brasileira vive mais, o que é bom, e que a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na regra “85/95″ garante os direitos dessa geração e das gerações futuras”, afirmou no comunicado.

A fórmula 85/95 prevê que o segurado social poderá se aposentar recebendo vencimentos integrais – respeitado o teto da Previdência Social – quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, e os homens com 60 anos e 35 de contribuição. A proposta do governo é manter essa fórmula inicialmente, mas estabelecer uma correção que acompanhe, gradativamente, o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Não está claro ainda como o escalonamento vai ocorrer.

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