(Foto reprodução/Google)
Após vetar a mudança no cálculo do fator
previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma
Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na
qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a
expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta
quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.
Pelo texto, o segurado que preencher o
requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão
do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95″ – mas ela será
acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando
um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela MP, o trabalhador pode se aposentar
quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou
superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de
contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as
mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que
reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de
contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos
(mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do
trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de
sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
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