sexta-feira, junho 26, 2015

Folha segue a nova Constituição Federal do Brasil versão Moro/Gilmar/MPF/2015.

Art. 1o. É terminantemente proibido aos agentes públicos de quaisquer esferas de quaisquer poderes do Estado Brasileiro: levantar suspeitas, investigar, processar, condenar, prender ou importunar de qualquer forma que seja os políticos dos seguinte partidos: PSDB, DEM, PMDB e SOLIDARIEDADE, bem como a seus parentes, apadrinhados, cupinchas e simpatizantes.
 
Art. 2o. Todos os filiados políticos e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores ou qualquer um que se meta a besta de vestir roupas vermelhas terão suspensas todas as garantias e direitos previstos nesta constituição ficando sujeitos às penalidades e multas previstas em lei.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades e multas previstas em lei devem se estendidas a todos os familiares até quinto grau de parentesco e a todos os seus descendentes até a quinta geração, bem como as a seus amigos, vizinhos e colegas de academia.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas a penalidades devem ser aplicadas sob execração pública conduzida de acordo com lei complementar a ser redigida pela a Revista Veja e Organizações Globo.

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